Reunidos em assembleia na sede do Sindicato, no início da noite desta quarta-feira (21), os bancários, financiários e cooperavitários de Campinas e Região aprovaram participação na greve geral convocada pelas centrais sindicais contra as reformas da Previdência Social e trabalhista, a ser deflagrada no dia 30 deste mês de junho.
Participe. Na greve geral realizada no último dia 28 de abril, 35 milhões de trabalhadores cruzaram os braços no país; em Campinas, 30 agências e departamentos de bancos públicos e privados fechados no centro da cidade. Já o Ocupa Brasília coordenado pelas centrais sindicais reuniu mais de 150 mil trabalhadores contras as duas reformas, no último dia 24 de maio na capital federal; entre eles, sete diretores e um assessor do Sindicato.
Folheto contra as reformas
Leia a seguir a íntegra do folheto sobre as reformas, distribuído pelo Sindicato.
Dia 30, greve geral contra as reformas da Previdência Social e trabalhista
As centrais sindicais convocam nova greve geral contra as reformas da Previdência Social e trabalhista, propostas pelo governo federal, a ser deflagrada no dia 30 deste mês de junho de 2017; a primeira greve geral deste ano aconteceu no dia 28 de abril.
O país vive um momento em que a palavra de ordem inscrita nas agendas do governo federal e do patronato é REFORMA. Reforma, diga-se de passagem, na pior acepção da palavra. Se antes da onda neoliberal, reforma “queria dizer ampliação dos direitos, proteção social, controle e limitação do mercado”, segundo o cientista político Carlos Nelson Coutinho; hoje, significa “cortes, restrições, supressão desses direitos e desse controle”.
E mais: as reformas propostas pelo governo Temer visam tão somente restaurar as “condições próprias de um capitalismo ‘selvagem’, no qual devem vigorar sem freios as leis do mercado”, sentencia Carlos Nelson Coutinho.
Demolição de direitos
As reformas da Previdência Social e trabalhista voltaram ao debate no Congresso Nacional, depois de um curto período de suspensão, adotado pelos relatores no dia seguinte (18 de maio) ao ‘vazamento’ de conversas gravadas por um dos donos do grupo J&F, proprietário do frigorífico JBS, Joesley Batista, com o presidente da República, Michel Temer, que instalou uma nova crise política no país.
Aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 26 de abril, dois dias antes da primeira greve geral deste ano, a reforma trabalhista tramita no Senado como Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017. Já a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, que trata da reforma da Previdência Social, tramita na Câmara dos Deputados.
A reforma trabalhista aprovada pelos deputados é a “mais profunda e extensa” nos últimos 70 anos, segundo análise do escritório LBS Advogados, que presta assessoria ao Sindicato. Várias conquistas dos trabalhadores ao longo de sete décadas foram descartadas; a reforma modificou mais de 100 pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que foi aprovada em maio de 1943. Entre os maiores interessados nessa reforma trabalhista estão entidades que representam bancos, indústrias e o setor de transporte, aponta levantamento do site The Intercept Brasil.
Já a reforma da Previdência Social prevista na Proposta de Emenda Constituição (PEC) 287, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), “promove a minimização da Previdência Pública”. A PEC 287 “coloca em risco a Previdência Social e toda a estrutura de proteção social construída a partir da Constituição de 1988”, enfatiza o Dieese.
É preciso resistir aos ataques contra os direitos dos trabalhadores, pressionar o Congresso Nacional e também disputar espaços na sociedade, mostrando que as reformas representam retrocesso. A greve geral é o principal escudo neste momento de ‘reformismo’ neoliberal. Abrace essa luta.
Reforma trabalhista
Principais pontos
– Prevalência do negociado sobre o legislado.
– Flexibilização da jornada (12h ininterruptas, mediante contrato individual).
– Criação do contrato intermitente (serão pagas apenas as horas trabalhadas, independente do período que o trabalhador permanecer à disposição).
– Regulamentação do chamado teletrabalho (home office) por meio de “tarefas”, sem correspondência com a “duração do trabalho”.
– Parcelamento de férias em três períodos.
– Quitação plena de direitos quando da adesão de trabalhadores a Planos de Desligamento ou Aposentadoria Voluntários.
– Trabalhadoras gestantes e lactantes podem trabalhar em áreas insalubres, desde que autorizadas por atestado médico.
– Empregador pode alterar, de forma unilateral, cargo de confiança ocupado pelo empregado, revertendo-o ao cargo anterior, sem que haja necessidade de incorporação de gratificações e adicionais ao salário do cargo anterior, independente do período de desempenho no cargo de confiança.
– Restrições à efetivação da isonomia salarial; isto é, da regra que prevê “salários iguais para funções iguais” no interior da mesma empresa.
– Extinção da obrigatoriedade da homologação da rescisão no sindicato para os contratos de trabalho com mais de um ano de duração.
– Terceirização de forma irrestrita, corrigindo, assim, eventuais interpretações ambíguas contidas na Lei nº 13.429/2017, que regulamentou, recentemente, o trabalho temporário e a terceirização.
– Fim da contribuição sindical obrigatória.
Reforma da Previdência Social
Principais pontos
– Idade mínima para aposentadoria: homem, 65 anos; mulher, 62 anos; com tempo mínimo de contribuição (25 anos). Hoje existem duas modalidades de aposentadoria. Tempo de contribuição: homem, 35 anos; mulher, 30 anos; não requer idade mínima. Idade: homem, 65 anos; mulher, 60 anos, com 15 anos de contribuição.
– Extinção da aposentadoria por tempo de contribuição.
– Regra de cálculo do benefício:70% da média salarial (e não dos maiores salários), mais uma porcentagem que aumenta progressivamente (primeiro 1,5%, depois 2% e 2,5%).
– Para aposentadoria integral serão necessários 40 anos de contribuição.
– Trabalhador rural: aposentadoria aos 60 anos (homem) e 57 anos (mulher), com 15 anos de contribuição.
– Professores: aposentadoria aos 60 anos (ambos os sexos), com 25 anos de contribuição.
Fontes
Coutinho, Carlos Nelson. “A hegemonia da pequena política”, ensaio publicado no livro intitulado “Hegemonia às avessas”, organizado por Francisco de Oliveira, Ruy Braga e Cibele Rizek (Boitempo, 2010).
LBS Advogados. Nota Técnica sobre a Reforma Trabalhista, de 13/04/2017.
– Informativo Sindical de Junho de 2017.
Dieese: Reforma Trabalhista, texto-síntese, 2 de maio de 2017.
– Nota Técnica nº 168, PEC 287: A minimização da Previdência pública. Janeiro de 2017.
The Intercept Brasil: Lobistas de bancos, indústrias e transportes estão por trás das emendas da reforma trabalhista, 26 de abril de 2017.
Fotos: Júlio César Costa