Pergunta: Trabalho no Banco há 18 anos e recentemente fui aposentado por invalidez pelo INSS. Meu gestor informou que o Banco manterá meu plano apenas por um tempo depois perderei a assistência médica. Isto está certo?
Resposta: A aposentadoria por invalidez pelo INSS não rescinde o contrato de trabalho, mas apenas suspende. Isto significa que enquanto perdurar a invalidez as obrigações principais do empregado (prestação do serviço) e do empregador (pagamento do salário como contraprestação do serviço) não serão exigíveis. No entanto, as obrigações das partes que decorrem meramente da existência do contrato de trabalho – como o fornecimento do plano de saúde, por exemplo – permanecem ativas, motivo pelo qual o banco não poderá suspender sua assistência médica.
Este é inclusive o entendimento majoritário dos tribunais do trabalho e Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciado na Súmula 440 que assegura “o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.”
Convém ressaltar que a aposentadoria por invalidez pode ser revogada caso o INSS constate a recuperação da capacidade laborativa, ocasião em que o bancário retornará às suas atividades, desde que esteja efetivamente apto para o labor. Nesta situação, sugerimos que você contate o jurídico do Sindicato para maiores esclarecimentos e orientações.
Talita Harumi Morita, advogada do Departamento Jurídico do Sindicato
25/07/2016
Plano de saúde permanece durante aposentadoria por invalidez
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