Em petição ao desembargador Hélio Grasselli, da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT), ingressada no último dia 10, o Sindicato informa que o Banco do Brasil ainda não suspendeu a redução aplicada sobre a remuneração global dos funcionários optantes das novas Funções Gratificadas (FG), conforme estabelece decisão publicada no último dia 25 de setembro, solicita o pagamento imediato das diferenças relativas à outubro passado e também a aplicação da multa diária por descumprimento, equivalente a R$ 300,00 por funcionário envolvido.
A citada petição foi apresentada depois que BB ingressou embargos de declaração, no início de outubro, onde solicita esclarecimentos sobre a decisão do desembargador, que concedeu antecipação de tutela ao Sindicato. Em seu pedido, inclusive, o BB pede prazo até sexta-feira (20) para cumprir a decisão. Segundo o Departamento Jurídico do Sindicato, os embargos do BB ainda não foram julgados.
Histórico
Em março deste ano, a 6ª Turma do TRT Campinas proibiu o BB em reduzir os salários dos funcionários que migraram para as FGs, O Banco público apelou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Sindicato ingressou embargos de declaração no TRT e conseguiu aplicação imediata da decisão.
O novo Plano de Funções de Confiança e de Funções Gratificadas foi implantado, unilateralmente, pelo Banco do Brasil no dia 28 de janeiro de 2013. As funções são definidas de acordo com a quantidade de horas trabalhadas por dia; no caso das funções gratificadas (FG), vinculadas à jornada de 6h por dia. Os funcionários que optaram pelas FGs tiveram redução salarial.
No julgamento do recurso do Sindicato, em março passado, TRT entendeu que a adequação da jornada do funcionário para o limite previsto em lei, 6 horas, não autoriza o BB a promover redução salarial porque a remuneração até então recebida correspondia, de direito, apenas à jornada legal de trabalho do bancário. Ou seja, 6h conforme prevê o artigo 224 da CLT. O novo plano impõe perda salarial de 16% ao chamado público-alvo da Função Gratificada (FG). Inclusive para ‘amenizar’ a redução salarial, o BB autorizou, na época, o pessoal FG a realizar horas extras pelo período de um ano.
19/11/2015
BB desrespeita Justiça ao não suspender redução salarial da Função Gratificada
Sindicato solicita pagamento das diferenças e aplicação de multa
Dia de Luta no BB, realizada em fevereiro de 2013 (foto: Júlio César Costa)