A Câmara dos Deputados aprovou emenda à Medida Provisória (MP) 664/2014, no último dia 13, que permite ao trabalhador, na hora da aposentadoria, aplicar a chamada regra 85/95 no lugar do conhecido fator previdenciário.
A regra 85/95, estabelecida pela emenda apresentada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e aprovada por 232 votos a 210, possibilita aposentadoria integral aos beneficiários do INSS quando a soma da idade com o tempo de contribuição chegar a 85 anos, no caso das mulheres (30 anos de contribuição), e a 95 anos em relação aos homens (35 anos de contribuição). Cabe destacar que seis centrais sindicais – entre elas, a CUT – participaram da elaboração da citada regra 85/95, em 2009.
O fator previdenciário, em vigor e que não deixará de existir, reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos de idade (homens) ou 60 anos (mulheres).
Auxílio-doença: Os deputados aprovaram também emenda que estabelece o início do benefício no 16º dia de afastamento ou data do pedido, se mais de 30 dias. O texto original da MP, proposto pelo governo federal, previa que as empresas iriam custear 30 dias de afastamento, sendo que o pagamento do benefício via INSS teria início no 31º dia de afastamento.
Pensão: O texto-base da MP 664, aprovado pela Câmara, muda as regras para o direito à pensão por morte, limitando o seu recebimento pelo cônjuge ou companheiro segundo a expectativa de vida. Quanto mais jovem, menos tempo de pensão. Ainda sobre esse tema, emenda aprovada regulamenta a pensão por morte para pessoas com deficiência.
Perícia: A MP 664, que faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo federal, permite que a perícia médica do INSS seja feita, por meio de convênio, por outros órgãos públicos e entidades privadas de serviço social, formação profissional, vinculadas ao sistema sindical, e outras de “comprovada idoneidade financeira e técnica”. Ou seja, a MP 664 estabelece a terceirização da perícia médica, antes sob a responsabilidade do INSS. Sancionada no dia 30 de dezembro do ano passado, em vigor desde o dia 1º de março último, a MP 664 segue agora para o Senado, que deve apreciar e votar.
18/05/2015
MP 664: Emenda derruba fator previdenciário
MP 664