A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas decidiu que o Banco do Brasil não pode reduzir a remuneração global dos funcionários que optaram em exercer as novas Funções Gratificadas (FG), ao julgar recurso ingressado pelo Sindicato. A decisão foi proferida em março último e o acórdão foi publicado recentemente; o relator do processo foi o desembargador Hélio Grasseli.
O novo Plano de Funções de Confiança e de Funções Gratificadas foi implantado, unilateralmente, pelo Banco do Brasil no dia 28 de janeiro de 2013. As funções são definidas de acordo com a quantidade de horas trabalhadas por dia; no caso das funções gratificadas (FG), vinculadas à jornada de 6h por dia. Os funcionários que optaram pelas FGs tiveram redução salarial. No julgamento do recurso do Sindicato, o TRT entendeu que a adequação da jornada do funcionário para o limite previsto em lei, 6 horas, não autoriza o BB a promover redução salarial porque a remuneração até então recebida correspondia, de direito, apenas à jornada legal de trabalho do bancário. Ou seja, 6h conforme prevê o artigo 224 da CLT.
O Banco do Brasil já apresentou recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Quer dizer, a decisão do TRT não tem aplicação imediata.
Quarta vitória
A recente decisão do TRT é a quarta vitória do Sindicato na luta contra o novo Plano de Funções de Confiança e de Funções Gratificadas. A terceira aconteceu no dia 27 de setembro de 2013, quando o TRT manteve liminar concedida pela 1ª Vara do Trabalho de Campinas, que proibia a redução salarial. A segunda vitória foi a citada liminar concedida pela 1ª Vara do Trabalho no dia 3 de abril de 2013; e a primeira vitória ocorreu no dia 31 de janeiro de 2013, quando a juíza Ana Lúcia Cogo Casari Castanho Ferreira, da 7ª Vara do Trabalho de Campinas, concedeu liminar prorrogando para o dia 6 de março de 2013 o prazo de adesão, estabelecido pelo Banco para o dia 4 de fevereiro daquele ano.
O novo plano, vale destacar, impõe perda salarial de 16% ao chamado público-alvo da Função Gratificada (FG). Inclusive para ‘amenizar’ a redução salarial, o BB autorizou, na época, o pessoal FG a realizar horas extras pelo período de um ano.
11/05/2015
Justiça proíbe redução de salário da FG do BB
TRT