“Nenhum trabalhador trabalha em sobrejornada”. A lacônica frase foi dita pelo representante do Bradesco, Humberto Cazzari, durante audiência de conciliação na 9ª Vara do Trabalho de Campinas, realizada no último dia 6, referente à ação ingressada pelo Sindicato para exigir o cumprimento do descanso de 15 minutos antes da bancária iniciar a jornada extra. Diante da conciliação rejeitada, que encerrou a chamada instrução processual, a ação seguirá os trâmites normais na esfera judicial.
A ação do Sindicato visa obrigar o Bradesco a cumprir o artigo 384 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), denominado “Da Proteção do Trabalho da Mulher”, que diz: “Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos, antes do início do período extraordinário de trabalho”. O Sindicato reivindica também o pagamento de 15 minutos extras pelos intervalos não gozados nos últimos cinco anos.
Foto: Júlio César Costa
14/02/2012
Bradesco nega jornada extra, em audiência na Justiça
Direito