Reunidos em assembleia na sede do Sindicato, no dia 28 de dezembro último, os funcionários do HSBC aprovaram o Acordo Coletivo de Trabalho sobre o Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada. O acordo é uma exigência da Portaria 373/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do citado sistema alternativo de ponto eletrônico. O sistema alternativo de ponto eletrônico, por sua vez, é uma adequação à Portaria 1510/2009, do MTE, que instituiu a obrigatoriedade de padronização do ponto nas empresas que optarem pelo sistema eletrônico.
O acordo, cabe destacar, é resultado de um processo de negociação dos sindicatos com o HSBC. As propostas dos bancários foram discutidas e definidas em reunião da Comissão de Organização dos Empregados (COE), realizada nos dias 12 e 13 de dezembro último em Curitiba. A diretora do Sindicato, Gisele Paifer, inclusive participou da reunião da COE. Entre as propostas sugeridas e aceitas, está a possibilidade de assessoramento de técnicos em software para inspeção no sistema do banco, juntamente com o sindicato. E mais: estão asseguradas a inviolabilidade do sistema, a impossibilidade de alterações e mudanças na marcação do ponto, a marcação fiel da jornada de trabalho, a fiscalização de todo procedimento por parte do sindicato, sob pena de denúncia do Acordo e a possibilidade de consulta visual e impressão de todos os registros no sistema de ponto eletrônico por parte dos funcionários, a qualquer tempo.
Além disso, constará no acordo algumas proibições; entre elas, o HSBC não poderá impor restrições à marcação do ponto; registrar automaticamente o ponto; não poderá exigir autorização prévia para marcação da jornada extra; e não poderá alterar ou eliminar os dados registrados pelo empregado.