A Comissão de Defesa do Consumidor, em conjunto com a Comissão de Finanças e Tributação, realizou no último dia 24 na Câmara dos Deputados, em Brasília, seminário sobre Propostas para um Sistema Financeiro Cidadão. As diretoras do Sindicato, Vera e Stela, participaram do evento, requerido pelos deputados Carlinhos Almeida (PT-SP), Roberto Santiago (PV-SP), João Dado (PDT-SP) e Arnaldo Jardim (PPS-SP). O seminário contou também com a participação de representante da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Banco Central, Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Contraf-CUT. Entre os temas debatidos, soluções para o desrespeito aos usuários do sistema financeiro: altos preços das tarifas e juros, tempo nas filas, discriminação aos cidadãos de menor poder aquisitivo, insegurança nas agências e exposição de dados pessoais a estranhos, via terceirização dos serviços. Para a diretora Vera, o seminário deu um passo importante rumo a regulamentação do artigo 192 da Constituição Federal, que trata do Sistema Financeiro Nacional (veja quadro abaixo). “Queremos construir um SFN que atenda aos interesses da população. Para tanto, como sugeriu a Contraf-CUT, é fundamental a convocação de uma Conferência Nacional sobre o tema. Afinal, quem deve definir o papel dos bancos é a sociedade brasileira”. A diretora Vera destaca que, com exceção dos representantes do Banco Central, todos os expositores criticaram duramente as recentes resoluções do banco estatal que ampliam as funções do famigerado correspondente bancário, precarizando ainda mais o atendimento e as condições de trabalho. “A maioria dos participantes ressaltou que o atual Banco Central desempenha um papel favorável apenas aos bancos, parece mais um sindicato dos banqueiros. Hoje, na verdade, o BC não se limita em cumprir o seu papel, que é o de fiscalizar os bancos”.
O que diz a Constituição Federal Artigo 192 – O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. (Redação alterada pela Emenda Constitucional nº 40, de 29/05/2003) |